⚠️ Reforma Tributária: As Novas Regras Já Estão Definidas!

31/07/2026

Reforma Tributária

⚠️ Reforma Tributária: As Novas Regras Já Estão Definidas!

Atenção aos novos prazos para emissão de documentos fiscais

A Receita Federal do Brasil e o CGIBS - Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços divulgaram novos prazos relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária.
O cronograma consta no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026.
O ato estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos Regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS — e da Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS.
 

Quais são os novos prazos de obrigatoriedade para constar dados do CBS e IBS?

A obrigatoriedade será aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir das seguintes datas:

03 de agosto de 2026:
NF-e — Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 – mercadorias para PJ
NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 - mercadorias para PF
1º de outubro de 2026
NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Serviços sujeitos ao ISS Para serviços de manutenção e outros serviços não incluídos nas demais classificações previstas no ato;
1º de dezembro de 2026:
Para as empresas tributadas pelo Lucro `resumido e Real;
1º de janeiro de 2027:
Para as empresas tributadas pelo Simples Nacional;
 

Para as atividades de Locação de bens móveis:

    • Equipamentos para construção civil;
    • Computadores, notebooks e outros equipamentos de informática;
    • Rádios comunicadores e equipamentos de telecomunicação;
    • Máquinas, ferramentas e outros bens móveis;
     • Dentre outros.  
 
Como as regras podem variar conforme o regime tributário, a atividade da empresa e o tipo de documento fiscal emitido, é fundamental confirmar essa aplicação com o responsável contábil.
 

O que as empresas devem fazer?


As empresas devem entrar em contato com seus contadores para verificar, entre outros pontos:
    • O regime tributário correto da empresa;
    • As informações de IBS e CBS que deverão constar nos documentos;
    • As classificações fiscais aplicáveis às operações;
    • As alíquotas e os códigos tributários;
    • O tratamento das operações de locação de bens móveis;
    • O tratamento dos serviços de manutenção;
    • Os cadastros que precisam ser atualizados no sistema;
    • A data correta de início da obrigatoriedade para cada operação.
A adequação antecipada é importante para reduzir o risco de rejeições, inconsistências fiscais e interrupções na emissão dos documentos eletrônicos.
O CGIBS já havia informado que o preenchimento dos campos de IBS e CBS se tornaria obrigatório, para empresas do regime regular, a partir de 3 de agosto de 2026. Os documentos incompletos poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores.
 

O Verleih está preparado para a Reforma Tributária?

  • A D&O Sistemas acompanha as alterações relacionadas à Reforma Tributária para promover as adequações necessárias no Verleih — Sistema para sua Locadora.
  • Entretanto, a definição das informações fiscais que deverão ser utilizadas pela empresa deve ser realizada em conjunto com o contador. A D&O Sistemas não determina enquadramentos, alíquotas ou classificações tributárias.
  • Após receber as orientações da contabilidade, o cliente poderá realizar as configurações necessárias no sistema e, quando necessário, solicitar o apoio da nossa equipe de suporte.
  • Consulte seu contador
  • Cada empresa possui particularidades relacionadas ao regime tributário, às atividades realizadas e aos documentos fiscais emitidos.
  • Por isso, consulte seu contador e solicite todas as informações necessárias para a adequação ao IBS e à CBS.
  • Evite inconsistências fiscais e mantenha sua empresa preparada para os novos prazos da Reforma Tributária.
 

Fontes


Comitê Gestor do IBS — CGIBS: portal oficial do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e Diário Oficial da Unição.
Receita Federal
Diário Oficial da União: edição publicada em 31 de julho de 2026.
 
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